Legislação de Trânsito

Classificação das infrações de trânsito: leve, média, grave e gravíssima

Entenda como o CTB classifica as infrações, quantos pontos cada uma gera na CNH e quais penalidades e medidas administrativas se aplicam a cada caso.

Escrito por Camila FerrazInstrutora de trânsito credenciada, 11 anos de CFC

Revisão técnica de Rafael Bittencourt

Atualizado em 10/08/2026

As quatro naturezas de infração

O Código de Trânsito Brasileiro organiza as infrações em quatro naturezas, da menos à mais severa: leve, média, grave e gravíssima. A cada natureza correspondem uma pontuação na CNH e um valor de multa.

Leve gera 3 pontos, média 4 pontos, grave 5 pontos e gravíssima 7 pontos. Algumas infrações gravíssimas têm a multa multiplicada por fatores previstos em lei, como acontece na alcoolemia.

Penalidade não é medida administrativa

Penalidades são as sanções aplicadas ao infrator: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem.

Medidas administrativas são providências imediatas: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH ou do CRLV e realização de testes de alcoolemia. Uma mesma conduta pode gerar penalidade e medida administrativa ao mesmo tempo.

Como isso aparece na prova

A questão típica descreve uma situação e pede a natureza da infração ou a medida administrativa aplicável. Treine associando cada conduta ao par penalidade + medida.

Referências

  • Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997Planalto
  • Resoluções do Contran em vigorSenatran

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