As quatro naturezas de infração
O Código de Trânsito Brasileiro organiza as infrações em quatro naturezas, da menos à mais severa: leve, média, grave e gravíssima. A cada natureza correspondem uma pontuação na CNH e um valor de multa.
Leve gera 3 pontos, média 4 pontos, grave 5 pontos e gravíssima 7 pontos. Algumas infrações gravíssimas têm a multa multiplicada por fatores previstos em lei, como acontece na alcoolemia.
Penalidade não é medida administrativa
Penalidades são as sanções aplicadas ao infrator: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Medidas administrativas são providências imediatas: retenção do veículo, remoção do veículo, recolhimento da CNH ou do CRLV e realização de testes de alcoolemia. Uma mesma conduta pode gerar penalidade e medida administrativa ao mesmo tempo.
Como isso aparece na prova
A questão típica descreve uma situação e pede a natureza da infração ou a medida administrativa aplicável. Treine associando cada conduta ao par penalidade + medida.